30 anos da Lei de Arbitragem: maturidade institucional e desafios nas disputas de engenharia
Em 23 de setembro de 2026, a Lei nº9.307/1996 completará 30 anos. Nesse período, a Arbitragem deixou de ser percebida como mecanismo excepcional e passou a ocupar posição relevante no sistema brasileiro de resolução de conflitos, especialmente em contratos empresariais, de infraestrutura, construção, energia, saneamento, transportes e concessões.
Essa consolidação não decorreu apenas da promulgação da lei. Foi resultado do amadurecimento do setor, da especialização das câmaras arbitrais, da evolução da advocacia empresarial e da formação de uma comunidade técnica capaz de analisar controvérsias complexas. Hoje, a arbitragem integra a estrutura de importantes contratos e representa alternativa efetiva para a solução de conflitos que exigem conhecimento especializado, celeridade e confidencialidade.
No início de sua vigência, a Lei de Arbitragem enfrentou questionamentos relacionados à possibilidade de as Partes renunciarem à jurisdição estatal. Essa discussão foi superada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Sentença Estrangeira nº5.206, concluído em 2001. A decisão reconheceu a constitucionalidade do instituto e conferiu segurança jurídica para sua expansão no ambiente empresarial.
Outro marco importante foi a Lei nº13.129/2015, que aperfeiçoou o regime jurídico da arbitragem e autorizou expressamente sua utilização pela Administração Pública direta e indireta, desde que a controvérsia envolva direitos patrimoniais disponíveis. Essa alteração ampliou o campo de aplicação do instituto para contratos administrativos, concessões, parcerias público-privadas e projetos de infraestrutura.
Arbitragem em disputas de engenharia e construção
Nas disputas de engenharia, há características que justificam a escolha da arbitragem: elevada complexidade técnica, contratos de longa duração, grande volume documental, impactos financeiros expressivos e necessidade de reconstrução precisa dos fatos. Questões relacionadas a atrasos, alterações de escopo, serviços adicionais, interferências de projeto, força maior, desequilíbrio econômico-financeiro, reajustes, defeitos construtivos e produtividade dependem frequentemente de análises de engenharia, planejamento e custos, e ainda muitas vezes contabilidade
Nesse contexto multidisciplinar, a qualidade da prova técnica é determinante. A atuação de peritos e assistentes técnicos deve permitir a identificação do nexo causal entre os eventos ocorridos e os impactos alegados (análise de cronograma impactado, caminho crítico, etc), distinguindo os efeitos efetivamente provocados por determinado fato daqueles decorrentes de falhas de planejamento, ineficiência de gestão ou inadequações de execução. Cronogramas, medições, diários de obra, registros de comunicação, composições de custos e documentos de aquisição precisam ser examinados de maneira integrada e metodologicamente consistente. A análise técnica, envolvendo especialmente engenharia e contabilidade é fundamental.
Aos 30 anos, a Lei de Arbitragem representa uma experiência bem-sucedida de modernização institucional do direito brasileiro. Nas disputas de engenharia e construção, contudo, seu desempenho será tão consistente quanto forem o contrato, a gestão e a prova apresentados pelas Partes.
Em função dos 30 anos da Lei de Arbitragem, no último 10, o Canal Arbitragem realizou a primeira reunião do Comitê de Perícia, reunindo profissionais que atuam diretamente na construção da prova técnica em arbitragens. O Comitê de Perícia possui minha coordenação que junto com seu CEO, Lauro Parente, conduzimos essa primeira reunião que trouxe importantes reflexões sobre os desafios de equilibrar eficiência, precisão, tempo e custos na perícia.
Os próximos anos exigirão respostas para temas como mudanças climáticas, geopolítica, transição energética, digitalização de projetos, construção industrializada, inteligência artificial, contratos colaborativos e novas exigências socioambientais.
A próxima etapa de amadurecimento da arbitragem não depende apenas de alterações legislativas. Exige contratos mais claros, matrizes de risco coerentes, previsão de cestas paramétricas como indexação, cláusulas de hardship, registros confiáveis e atuação técnica independente. Em engenharia, solucionar disputas com eficiência significa compreender que o tema exige multidisciplinaridade e que o direito e a técnica não são caminhos paralelos: são dimensões complementares de uma mesma decisão.



