Consolidação da arbitragem com Administração Pública traz desafios para prática de Perícias
No marco dos 30 anos da Lei de Arbitragem, Roberto Leomil, engenheiro e contador, especialista em perícias arbitrais, judiciais e dispute boards e sócio fundador da Leomil Consultores, comenta sobre o papel dos peritos e assistentes técnicos nas especificidades nestes tipos de disputas.
Em 2026, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos como um dos principais marcos da modernização do sistema de resolução de conflitos no Brasil. Sancionada em 23 de setembro de 1996, a norma consolidou a arbitragem como meio legítimo para resolução de controvérsias.
O reconhecimento definitivo veio com a declaração de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2001, abrindo caminho para sua ampla utilização em contratos empresariais e, posteriormente, em disputas de alta complexidade.
A partir da reforma promovida pela Lei nº 13.129/2015, ficou expressamente autorizada a utilização da arbitragem pela Administração Pública direta e indireta, desde que envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. A mudança consolidou entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em contratos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas. O modelo passou a ser visto como instrumento de eficiência, tecnicidade e previsibilidade na solução de controvérsias envolvendo o Estado.
Mais recentemente, o Acórdão 2191/2025 do Plenário do TCU recomendou uma empresa estatal “incorporar no edital ou no contrato vindouro, além de futuras contratações, o uso de Dispute Board Permanente e Vinculante a fim de majorar as chances tanto de uma proposta mais vantajosa como de uma execução contratual mais eficaz”.
Para Roberto Leomil, engenheiro e contador, especialista em perícias arbitrais, judiciais e dispute boards e sócio fundador da Leomil Consultores, o fortalecimento dos instrumentos alternativos de resolução de controvérsias traz impactos diretos para os peritos e assistentes envolvidos nas disputas em questão.
“Com a ampliação do uso da arbitragem em contratos administrativos, intensificou-se também a exigência de transparência. A publicidade dos atos — ressalvadas informações sigilosas — e o escrutínio por órgãos de controle impõem um padrão elevado de fundamentação técnica”, afirmou.
Para ele, este cenário faz com que perícias econômicas, contábeis e de engenharia precisem ser especialmente rigorosas, metodologicamente sólidas e documentalmente consistentes.
“Em arbitragens com o poder público, laudos à prova de auditoria tornaram-se peça central para assegurar a validade das decisões e mitigar riscos de questionamentos posteriores no Judiciário ou em tribunais de contas”, completou.



